quarta-feira, 19 de junho de 2013

Sejamos realistas, exijamos o impossível! #VemPraRuaSlz

Às ruas PELA REDUÇÃO DAS TARIFAS e CONTRA QUALQUER AUMENTO DE PASSAGENS (proposta 1)

Às ruas por novas linhas de ônibus para os bairros distantes, LICITAÇÃO e reorganização das mesmas (proposta 2)

Às ruas pela  criação do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES (proposta 3)

Às ruas pela revitalização dos terminais de integração e reforma dos banheiros (proposta 4)

Às ruas por PASSE LIVRE para a juventude e os desempregados (proposta 5)

Às ruas pela transparência na planilha de custos das tarifas de transportes, por mais ônibus na linha campus UFMA(proposta 6)

Às ruas só por um aumento, O DA FROTA DE ÔNIBUS! Por corredores exclusivos, fiscalização para tirar as latas velhas das vias! (Proposta 7)

Às ruas só pela criação da Empresa Municipal de Transporte Público! (Proposta 8)

Às ruas por uma audiência pública no poder legislativo para debater a redução do ICMS, a planilha de custos para reduzir as tarifas (Proposta 9)

Às ruas por um Maranhão livre, sem oligarquia, Fora Roseana!! (Proposta DEZ)

Às ruas contra a PEC 37, não à corrupção, por reforma política, saúde pública e educação... Enfim, sejamos realistas,peçamos o impossível!

É hoje o dia


segunda-feira, 17 de junho de 2013

São Luís, vem pra rua, a maior arquibancada do Brasil!




"Não é sobre 20 centavos, estúpido"!!

domingo, 16 de junho de 2013

TRANSPORTE PÚBLICO: CASO DE POLÍCIA OU CASO DE POLÍTICA?



Franklin Douglas (*) 

A violência do aparelho estatal ao protesto contra o aumento das passagens, em São Paulo, recoloca a questão: o transporte público é caso de polícia ou caso de política?
A truculência da polícia do Governo Estadual - Geraldo Alckmin (PSDB), a reação absolutamente desorientada do prefeito petista Fernando Hadad ("os manifestante feriram um policial..."!) e o apoio do ministro da Justiça, Eduardo Cardoso (PT), oferecendo as forças nacionais de segurança para garantir a ordem (!!), faz-nos crer que retroagimos à primeira década do século 20 no Brasil.
Em 1910, as reivindicações da classe trabalhadora por melhores condições de vida eram tratadas como caso de polícia: repressão, violência, ilegalidade de greves e manifestações. Mas foi graças aos primeiros protestos e ao movimento da classe operária que, a partir dos anos 1930, uma série de políticas de proteção ao trabalho foram implementadas: salário mínimo, direito à aposentadoria, férias, carteira de trabalho, CLT, etc.
Após o Plano de Metas de Kubitscheck (1956-1961, "50 anos em 5") e o período do "Milagre econômico"(1969-1973) da Ditadura Militar, nos anos 1980 (década de 80, a década perdida), recrudesceu a situação social dos trabalhadores: ao invés de repressão policial às manifestações contra a carestia, o arrocho salarial, a falta de saúde, etc, os "movimentos sociais" exigiam que a questão social brasileira fosse tratada como caso de política, e não de polícia. Lutavam por políticas de proteção social como Sistema Único de Saúde (SUS), educação de qualidade, Previdência Social, transporte público... A Constituinte de 1988 foi o grande desaguadouro dessas bandeiras, via emendas populares.
É dessa época o período de maior organização do Movimento Popular de Transportes, por exemplo. O PT em muito contribuiu para essa concepção da questão social como caso de política e não de polícia... mas, no tempo presente, um transformismo, nos termos de Antonio Gramsci, toma conta do partido: tal como Maluf antes, trata a legítima insubordinação popular ao aumento das passagens na base do "vandalismo": protestar, não pode mais! Eis o uníssono discurso de tucanos e petistas.
Mas como calar diante do aumento de passagens frente a um transporte público ineficiente, dispendioso do tempo do usuário, com os engarrafamentos gigantescos, as latas velhas que são os ônibus?
Como nada dizer frente a um aumento de passagem que, ao consumidor, implica em significativa baixa em seu orçamento familiar?
Como aceitar um aumento quando o setor empresarial acaba de ganhar o seu "bolsa CONFINS/PIS"? Medida Provisória 617 do Governo Federal que zera o pagamento desses dois impostos devidos pelos donos de ônibus?
Como engolir um aumento de tarifas quando, por conta do "bolsa CONFINS/PIS", as prefeituras de Manaus (AM), Londrina (PR), Vitória (ES) e outras de 17 cidades paulistas estão diminuindo em R$ 0,10 (dez centavos) o valor das passagens?
A resposta a todas essas indagações é "porrada na moçada"... em jornalistas... em populares.
Em São Luís, além do "bolsa CONFINS/PIS", os donos de empresas de ônibus receberam da administração municipal a redução de 5% para 1% no pagamento de ISS (imposto municipal sobre serviços)... um repasse indenizatório de 6,60% do custo total do sistema, para que as empresas concedessem reajuste salarial aos rodoviários... E no que falam os empresários? Em reajustar as tarifas! A ganância desses donos de ônibus não tem limites!!
Após abandonar sua promessa de GPS nos ônibus, Bilhete Único, corredor de transportes e entregar a Secretaria Municipal dos Transportes ao setor empresarial, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior sequer cogita em diminuir, em pelo menos R$ 0,10 (dez centavos), as passagens de São Luís, tal como estão fazendo outros prefeitos Brasil afora...

Ante essa reivindicação popular que começa a tomar conta das redes sociais e movimentos estudantis e populares em São Luís, qual será a resposta do prefeito? Transportes como caso de polícia ou caso de política? O povo não aguenta mais tanta porrada! 

(*) Franklin Douglas - jornalista, professor e doutorando em Políticas Públicas (UFMA), escreve para o Jornal Pequeno aos domingos,  quinzenalmente. Artigo publicado no Jornal Pequeno  (edição 16/06/2013, p. 16)

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Artigo - Salvador Fernandes: O êxodo dos renegados pedetistas e petistas maranhenses


Salvador Fernandes(*)

Vi, na blogosfera da política maranhense, uma fotografia de um triste significado histórico para o centro-esquerda do nosso Estado. O retrato mostra um pouco mais de uma dezena de retirantes da legenda pedetista, simbolicamente posicionados ao redor da esposa e do filho do saudoso governador Jackson Lago. A maioria, fundadores daquela agremiação partidária. Lutadores de longas datas, de diferentes profissões e origens sociais. Identifiquei-os um por um. Afinal, convivi, com quase todos, ao longo de 30 anos, em várias frentes de lutas populares maranhenses. As lembranças de alguns remontam ao longínquo final da década de 70, anos árduos de resistência à ditadura militar. Muitos deles dedicaram os melhores anos de suas vidas à construção e consolidação do PDT no Maranhão. Agora, todos veem os sonhos trabalhistas sucumbirem após o perecimento físico de suas principais lideranças estaduais e nacionais. À margem do processo decisório interno, eles preferem o rompimento político à legitimação de um comando partidário cujos cardeais são acusados de desfigurarem a agremiação e de se locupletarem, a partir de negociatas engendradas em pastas governamentais, onde foram oportuna e convenientemente alocados. A desagregação no arraial dos pedetistas foi rápida e profunda.

No PT do Maranhão, a situação assemelha-se à debandada dos pedetistas. De sua geração fundadora, poucos permanecem por lá. Porém, a abnegação desses militantes, a cada dia transforma-se em desesperança. Foram isolados e alijados dos fóruns de decisão política. A maioria desses remanescentes, pouco a pouco, vai se afastando da vida partidária, outros já arrumaram os teréns e estão prestes a deixar as hostes petistas. É digno de registro que, no PT, a depuração reformista já se arrasta por mais de um quarto de século. O ponto de inflexão foi o V Encontro Nacional ocorrido em 1987, quando teve início, no Partido, a flexibilização das alianças eleitorais. De lá para cá, muitos grupos e militantes do núcleo originário de construção partidária foram expulsos ou deixaram voluntariamente a sigla, por discordarem da progressiva domesticação do PT.

Noutros tempos, durante as prolongadas discussões a respeito da unidade do centro-esquerda maranhense, ouvi, repetidas vezes, o memorável Jackson Lago afirmar que precisávamos “minimizar as diferenças partidárias”. Para ele, diante da avassaladora máquina econômica e política da oligarquia Sarney, éramos obrigados a marchar juntos nos grandes embates político-eleitorais do Estado. No entanto, a profecia da liderança pedetista confirmou-se em sentido negativo: fomos condenados a cerrar fileiras na diáspora. Nesse turbilhão político, alguns se desgarraram de suas agremiações estimulados pelo simples oportunismo de ocasião. Entretanto, a motivação majoritária foi contrapor-se à banalização da ética, ao adesismo conjuntural a toda e qualquer força política conservadora e ao enriquecimento pessoal como primazia da ação política coletiva.


Aliás, como sabemos, no PT, os veteranos e noviços, postos como vencedores desse embate ideológico e político, têm, em poucas palavras, uma resposta cinicamente pronta para todos os males do definitivo pragmatismo partidário: a “construção da governabilidade” e a “falta de uma reforma política” condicionam a nossa ação conjuntural. É um argumento desonesto, cansativo e pouco inteligente. Enfim, de modo deliberado, são reféns e, ao mesmo tempo, fomentadores dessa lógica conservadora de exercício do Governo. Só que, com esse instrumento de persuasão política, eles garantem, invariavelmente, o controle da estrutura partidária, as benesses daí advindas e a reprodução dos paradigmas da política tradicional, antes tão combatida.

(*) Salvador Fernandes - Economista, Servidor Público Federal, Ex-Presidente Estadual do PT/MA.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

A barafunda judicial do Estatuto do Nascituro




Por  Hélio Schwartsman - Folha. On Line


Se você quer criar uma barafunda judicial, é só reescrever uma lei qualquer usando outras palavras e publicá-la sem revogar a original. Mesmo que você não tenha pretendido alterar o conteúdo da regra, advogados, promotores e juízes cuidarão para que o caos se instale.

Pois é essa a receita que a Câmara segue ao fazer avançar a tramitação do Estatuto do Nascituro (PL 487/07). Em princípio, a peça não altera os dispositivos do Código Penal que permitem o aborto em caso de estupro e de risco de vida para a mãe, mas, ao introduzir um novo palavreado que afirma de modo enfático que embriões têm direitos, abre a perspectiva para que se acumulem interpretações e jurisprudência conflitantes, conspirando contra a clareza que toda boa lei deveria exibir.

No mais, o estatuto apresenta tantas inconsistências que se torna uma peça de humor involuntário. O artigo 4º, por exemplo, assegura aos nascituros o direito "à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar". Fico me perguntando no que consistiria a liberdade para um feto. A única ideia que me ocorre é a libertação do cordão umbilical, mas, como isso em geral significa aborto, duvido que seja essa a intenção do legislador.

Outra passagem surreal é a que define nascituro como qualquer ser humano concebido e não nascido, incluindo zigotos resultantes de fertilização "in vitro" e clonagem. Esse dispositivo, combinado com o artigo 8º, que determina que o SUS deve dedicar aos nascituros a mesma prioridade dada a crianças já nascidas, faz com que a geladeira com 200 embriões inviáveis seja 200 vezes mais valiosa do que um bebê agonizante.

O estatuto também embola o meio de campo nas sucessões e cria a temerária figura do aborto culposo.

Em condições normais, esse texto não passaria pela Comissão de Constituição e Justiça, onde agora se encontra. Vamos descobrir em breve se ainda temos uma Câmara normal.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Ponto para Revista Habanero: entrevista com José Paulo Netto

*Por Habanero
José Paulo Netto é um dos maiores intelectuais marxistas do país. Isso, as pessoas minimamente bem informadas sobre este campo, já sabem. Pensador decisivo da formulação teórica no campo do Serviço Social, o alcance de seu trabalho e de sua influência já extrapolou as fronteiras daquela área.

Zé Paulo, como gostamos de chamá-lo, tem sido ao longo das últimas décadas um dos pontos de referência da esquerda que quer pensar e tem acolhido com extraordinária generosidade o amplo leque de matizes e subcolorações que ela comporta. Em suas muito concorridas aulas de pós-graduação – trata-se de um professor emérito em franca atividade – encontram-se olhares atentos de bons representantes de uma diversidade de siglas políticas e de movimentos da busca da mudança do mundo. A energia que empresta às suas convicções teóricas, adensada por sua erudição, ganha especial sentido para os que testemunham a humanidade calorosa com que trata os jovens em início de caminhada.
Esta entrevista tem também o sentido de homenagear outro grande mestre, professor, pensador e figura humana marcante para tantas e tantos de nós: o professor Carlos Nelson Coutinho, com quem Zé Paulo conviveu por frutíferas décadas. O entrevistado começou falando do amigo e o citando encerrou. A Carlos Nelson a revista Habanero dedica esta entrevista.
A atualidade do pensamento vinculado à superação do capitalismo, o significado dos processos sociais e políticos atuais, o lugar dos movimentos de “minorias” e do movimento ambientalista e sua relação com a luta de classes, o papel da militância partidária no mundo de hoje e, por todos, a possibilidade de um futuro humano emancipado, são alguns dos temas tratados com extraordinárias lucidez, atualidade e coerência por nosso entrevistado. Seu conhecido rigor teórico, exige advertir que a eventual brevidade com que alguns assuntos são tratados decorre das limitações temporais e técnicas e não do desconhecimento de que são apenas parte do debate. Mas seus entrevistadores – editores desta revista, que contaram com a valiosa colaboração do amigo Victor Neves – se perguntam: quantos poderiam ter dito tanto em tão pouco tempo?


domingo, 9 de junho de 2013

Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar (FBSAN) apóia luta indígena


Moção contra o retrocesso aos direitos humanos dos povos indígenas e comunidades tradicionais

Os participantes do VII Encontro Nacional do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, realizado entre os dias 04 e 06 de junho de 2013, em Porto Alegre, RS, entendem que as formas de ser e de viver dos povos indígenas e comunidades tradicionais nos reportam ao paradigma de um modelo de desenvolvimento ambientalmente sustentável que possibilita a produção de alimentos saudáveis sem contaminantes e o convívio da humanidade de forma responsável ao preservar e conservar o patrimônio da biodiversidade dos campos e das florestas. 

A resistência destes povos gera conflitos como relataram neste encontro os representantes dos Guarani-kaiowá – MS e Pukobjê-Gavião  - MA.  O modo de vida dos povos e comunidades tradicionais se contrapõe aos padrões do modelo hegemônico de desenvolvimento que são estruturados nos valores capitalistas, na apropriação privada dos recursos naturais, pela concentração de riquezas e da terra e pela mercantilização da vida.
Assim, os participantes do VII Encontro do FBSSAN manifestam seu apoio aos povos indígenas e comunidades tradicionais, repudiando a PEC 215 - que inclui, como competências do Congresso Nacional, a aprovação de demarcação das terras indígenas e quilombolas e a ratificação das demarcações já homologadas, representando isso um retrocesso histórico na luta pela  garantia do direito à terra dessas populações; A PEC da Mineração, que prevê mineração em terras indígenas; novo modelo de demarcação de Terras Indígenas pretendido pelo Governo Federal que descentraliza a ação que hoje é atribuição da FUNAI;  e, a portaria 303 - que estabelece 19 condicionantes impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para Raposa Serra do Sol no que se refere ao usufruto do território.
Da mesma forma, exigem o direito dos Povos indígenas, conforme exposto na Constituição Federal e Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, de serem recebidos pela Presidência da República.  Vale ressaltar que somente no MS ao longo dos últimos oito anos foram registrados mais de 250 homicídios indígenas e que ao longo do seu mandato  a Presidente Dilma Rousseff não recebeu até o momento os povos indígenas.

Os participantes do VII Encontro Nacional do FBSSAN consideram que estas iniciativas se constituem em grave violência aos direitos fundamentais, em especial ao direito humano à alimentação adequada porque nega o acesso aos territórios que para estes povos são constitutivos da vida que se traduz na sua identidade étnica, social, cultural e religiosa.

Maduro é legal e legítimo presidente da Venezuela: recontagem aponta ERRO ZERO na totalização dos votos

La auditoría de las elecciones venezolanas, marcan error 0. Maduro comprobado como presidente legítimo
De Kaos en la rede | Telesur

Con ”error cero” culminó ayer viernes la auditoría de las elecciones presidenciales que se realizaron el pasado 14 de abril en Venezuela y en las que triunfó el candidato de la Revolución Nicolás Maduro, indicó el Consejo Nacional Electoral (CNE) de ese país suramericano.

Los participantes firmaron ayer viernes el acta que da fin al proceso, en el que se realizó la verificación ciudadana al 46 por ciento de las mesas electorales, el 54 por ciento restante se auditó el día de las elecciones, tal como lo dictamina el órgano electoral.
Este proceso inició el pasado 6 de mayo, a solicitud de la Mesa de la Unidad (MUD) organización política de la derecha, con el objetivo de comprobar que no hubo discrepancia entre la intención de voto del elector y el acta de escrutinio emitida por las máquinas de votación. La verificación ciudadana se realizó comparando los comprobantes de voto con el acta de escrutinio y el acta del Centro Nacional de Totalización del CNE.
Durante la jornada participaron diversos grupos de la sociedad civil, embajadores y personal diplomático europeo. Sin embargo la MUD, que solicitó se iniciara el proceso, abandonó el mismo antes de su inicio, alegando que “no” se cumplía con sus “exigencias”.
El CNE dejó claro que la verificación arrojó un resultado equivalente a “error cero”, teniendo coincidencia del 99,98 por ciento de los comprobantes revisados. Hubo casos de mesas en los que faltaba uno o dos comprobantes de votación, en esos casos los auditores revisaron las actas de incidencias para verificar el por qué de la falta, donde se evidenciaba que éstas estaban debidamente justificadas.
Auditores ciudadanos
Durante todo el proceso de auditoría, se apersonaron un poco más de 140 personas de diversos sectores de la sociedad civil al galpón del CNE, en el estado Miranda (norte). Se contó con la participación de 10 auditores externos de la Universidad Central de Venezuela (UCV), 60 estudiantes universitarios, 60 operadores del órgano electoral.

También participaron representantes de organizaciones políticas, pescadores, embajadores, maestros, abogados, consejos comunales, comités de salud, deportistas, músicos y demás representantes de grupos organizados, para ser parte de la revisión de la cual se informó en directo, a través de la página web del CNE www.cne.gob.ve.
El CNE decidió este viernes realizar una auditoría sobre las cajas que presentaron indicios de haber sido revisadas en la verificación ciudadana fase I, la noche del 14 de abril, esto como actividad complementaria del proceso de verificación.
Esta actividad se realizará el próximo sábado 9 de junio, en las instalaciones del CNE en parroquia del estado Miranda, Filas de Mariche, en presencia de las organizaciones políticas que participaron en la fase II, los auditores externos de la UCV y los técnicos electorales.

sábado, 8 de junho de 2013

Ecos do twitter

Final de jogo: Treze 1 x 1 Sampaio (...) Quem foi o estilista desta camisa do goleiro do Sampaio? Vamos doá-la para o Chagas usar na temporada junina..



Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político Brasileiro Eu assino embaixo. Curta e objetiva

Campanha de apoio aos índios Awá atinge milhões via

Morra de inveja, FHC: Assassinato de índios aumenta 168% nos governos Lula e Dilma

Vera Macieira não existe em novo endereço apresentado por Fernando Fialho

Uma política de igualdade mudou a história da Finlândia. Eles não tinham uma elite e classe média como as nossas.

PLED=pensamiento crítico sin concesiones! Cursos a distancia,para el segundo cuatrimestre de este año:

Chega ao Brasil a primeira versão de 'O Retrato de Dorian Gray', de Oscar Wilde

6 escritores consagrados que não enxergavam direito


sexta-feira, 7 de junho de 2013

A METAMORFOSE DO PROGRAMA FOME ZERO



Franklin Douglas (*) 

O Programa Fome Zero, proposta de combate à fome que trazia consigo tanto a ação imediata (o dar de comer) quanto várias ações estruturantes de enfrentamento às causas da miséria, foi elaborado pelos mais renomados especialistas da temática da segurança alimentar e nutricional, além de diversas pessoas engajadas na luta contra a fome, como Dom Mauro Morelli, Zilda Arns, Frei Betto, Flávio Valente, José Graziano, dentre outros. Sustentava-se no pressuposto do "ensinar a pescar, não somente dar o peixe".
O "dar o peixe" concretizava-se por programas de transferência de renda. O "ensinar a pescar" pela reforma agrária, agricultura familiar e geração de empregos. Buscava combater o ciclo vicioso da pobreza (neoliberalismo+"exclusão social") com o ciclo virtuoso da segurança alimentar (desenvolvimento sustentável+"inclusão social"). O Programa Fome Zero foi inovador porque, pela primeira vez, articulou-se políticas de ação imediata com políticas estruturantes de longo prazo, tendo como base a participação popular, ainda que algumas de suas ações não fossem inéditas, a exemplo da transferência de renda.
Nesse aspecto específico, inéditos foram o Bolsa-Escola e o Poupança-Escola (Decreto nº 19.391/1998), do governo petista de Cristovam Buarque (1995-1999), em Brasília, e o Programa de Renda Mínima (lei nº 8.261/1995) da administração tucana de José Roberto Teixeira (1993-1996), na Prefeitura de Campinas. Ambos influenciaram a criação do Bolsa-Escola federal, no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), em 2001.
Mas sob o período FHC praticamente todas as principais reformas neoliberais foram aprovadas no Congresso Nacional, reconfigurando a tênue rede de proteção social brasileira. Mais uma resposta à pressão da questão social que cercava o governo do que uma estratégia para além das políticas compensatórias receitadas pelo Banco Mundial, dentre outros organismos internacionais. Assim, o Bolsa-Escola federal, o Vale-Gás, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), o Bolsa-Alimentação, dentre outros programas de transferência de renda implantados no governo FHC, não passaram de experiências focalizadas e restritivas pelos seus critérios de elegibilidade, fragmentadas, dispersas na estrutura do Estado e insuficiência de recursos financeiros, demonstram estudiosos das políticas de enfrentamento à pobreza como Maria Ozanira, Geraldo di Giovanni e Carmelita Yasbek. Na experiência de programas sociais dos anos 1990, prevaleceu o que Francisco de Oliveira denominou de verdadeiro “Estado de Mal-Estar Social” no Brasil.
Foi a resistência a esse cenário que possibilitou a criação do Fome Zero, programa fruto:
(1) da mais ampla campanha de solidariedade no combate à fome já mobilizada no Brasil, pela Ação da Cidadania de Betinho;
(2) do reforço à ação coletiva e articulada de movimentos diversos (Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar, organizações indígenas, quilombolas, catadores de lixo, Articulação do Semi-Árido, organizações de luta pela terra, organismo da Igreja Católica como Cáritas, CEB´s, Pastoral da Criança, etc.) na construção de uma proposta efetiva de combate à fome e à miséria, que referenciava o Conselho de Segurança Alimentar (CONSEA) como espaço de participação;
(3) do resgate de reflexões como a de Josué de Castro, que concebia a fome como expressão de uma injusta divisão social, quando alertava que, enquanto metade da humanidade não comia, a outra metade não dormia, com medo da que não comia...
Foi essa a política de combate à fome que Lula recebeu da sociedade brasileira e que, em menos de um ano (janeiro a outubro de 2003), foi sufocada pela política da governabilidade conservadora de sustentação do governo no Congresso Nacional.
Incomodados pelos Comitês Populares (criados em janeiro de 2003 e compostos em 2/3 por lideranças populares ante 1/3 de representantes do poder público municipal) que revisavam a fundo o Cadastro Único, criado por FHC mas disperso em vários programas, os prefeitos pressionaram seus deputados federais que impuseram ao Governo Federal uma reviravolta ao Fome Zero:
a) de programa, virou "estratégia"...
b) de controle popular passou ao controle dos prefeitos, cujo cadastro para receber os cartões de transferência de renda tornou-se uma moeda eleitoral forte no ano seguinte (2004)...
c) de promessa de, em no máximo um ano e meio, retirar os beneficiários da situação de miséria, através de ações "porta de saída" (como o acesso à terra, apoio técnico agrícola para plantar e gerar alimentos, aumentando a produção destes e, consequentemente, diminuindo o preço da cesta básica), transformou esses beneficiários em dependentes do Bolsa Família - outro programa que política, organizacional e filosoficamente era totalmente distinto do Fome Zero.
Criado sob a coordenação da Casa Civil sob gestão de José Dirceu, o Programa Bolsa Família foi instituído pela Medida Provisória 132, de 20/10/2003, somente transformado em lei em 09 de janeiro de 2004 – Lei 10.386/2004. Os comitês populares de controle social foram esquecidos, as ações estruturantes abandonadas efetivamente e sua gestão deu-se sob um suposto pacto administrativo que, ao invés de revisar e tornar transparente o Cadastro de beneficiários, tornou-o uma caixa-preta acessível só aos prefeitos, o que não tardou em denúncias de gente que percebia o benefício sem dele precisar, a exemplo da recente revelação de vereadores que recebiam o Bolsa Família... 
Nesse contexto, de 2003 a 2010, o governo Lula, com sua política de governabilidade conservadora, implementou uma política de consolidação de um sistema de proteção social cujo carro-chefe foi o Programa de transferência de renda Bolsa-Família, que apenas tenuemente reduziu as desigualdades sociais no Brasil. Algo reconhecido pelos próprios intelectuais petistas, como André Singer, para quem, "o Brasil caminha para a frente, mas a passo tão lento que fica difícil distinguir se, nele, constrói o futuro ou eterniza o passado" (Folha de São Paulo, 09/02/2013, p. 02).
Enquanto se destina 14 bilhões de reais a 13 milhões de famílias alcançadas pelo Bolsa Família, 22 bilhões para a agricultura familiar, o agronegócio recebe 44 bilhões de reais (três vezes mais que o total destinado ao Programa Bolsa Família!) e o governo rola uma dívida superior a R$ 414 bilhões de reais, para a felicidade de banqueiros e rentistas.

Foi dessa forma que a política do "ensinar a pescar" foi para o beleléu... ficou o "gado" confinado pela cerca do latifúndio e o cartão do Bolsa Família que, a qualquer estouro, descontrola-se e sai a quebrar caixas eletrônicos e agências bancárias. Eis no que o governo do PT-PMDB transformou o Programa Fome Zero!

(*) Franklin Douglas - jornalista, professor e doutorando em Políticas Públicas (UFMA), escreve para o Jornal Pequeno aos domingos,  quinzenalmente. Artigo publicado no Jornal Pequeno  (edição 02/06/2013, p. 16)

Artigo - Mylla Sampaio - Porque o feto no útero dos outros é refresco

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Por Mylla Sampaio(*) - via Ímpeto
No dia 05 de junho de 2013, o Estatuto do Nascituro foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. O Estatuto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir para o Plenário e depois para o Senado. Tenho fé de que ele será vetado, mas só o fato de ter sido aceito pela Comissão de Finanças e Tributação é assustador, já que envolve um gasto aos cofres públicos com a proposta de auxiliar a mulher vítima de estupro a não cometer o aborto oferecendo um salário mínimo (também conhecido como “bolsa-estupro”) por mês durante 18 anos (caso o estuprador não seja identificado).
O dinheiro investido nesse auxílio às mulheres que não abortarem em caso de violência sexual deveria ser investido numa distribuição gratuita de livros sobre Ciências Políticas para fazer as pessoas entenderem que o Estado não é babá, não é mãe e nem pai.
Quem começou com o projeto? A bancada evangélica, obviamente, que pouco trabalho tem se não puder infernizar a vida alheia.
No mais, uma parcela esmagadora de direitistas e conservadores apoiam essa ideia, como já era de se esperar devido ao retardo mental característico desse grupo, que também é bastante conhecido como “pró-vida” (de quem?).  
A cretinice deles é tão grande que eu já me escuso do trabalho de entendê-los:
Começam militando para que a mulher não tenha o direito ao aborto (seja em caso de risco de vida para a mãe, seja em caso de estupro, seja em caso do feto ser anencéfalo).
Coitadinho do feto (um minuto de silêncio por ele, por favor). Ele não teve culpa de ser sido gerado por uma violência sexual, mas sua mãe teve (com certeza pediu para ser estuprada), portanto ela precisa gerá-lo e lembrar-se do que foi, possivelmente, o pior momento de sua vida, sempre que olhá-lo. E mesmo que ela decida não criar o filho, ela pode coloca-lo para a adoção, porque um orfanato é uma espécie de paraíso.

Então a criança cresce numa família sem condições financeiras e tal família passa a depender dos programas de auxílio do governo. E lá vem o mesmo grupo de cretinos militar contra tais programas (como o bolsa-família), bradando que não querem que o dinheiro dos seus impostos seja investido em programas sociais desse tipo: o dinheiro deles pode ser investido para criar o fruto de um crime hediondo, mas no bolsa família não pode.  
Eu poderia parar por aqui, já que a cretinice e desonestidade é muita e isso me revolta, mas eles não param, não param, não param, não… No quesito cretinice, direitista, fundamentalista religioso, conservador e “pró-vida” se superam a cada dia.
Eis que as crianças crescem em lares sem estrutura financeira ou psicológica, verdadeiros caos e acabam entrando para a criminalidade… Sabe quem aparece agora? Os mesmos cretinos que defenderam tanto um óvulo ou um feto, querendo reduzir a maioridade penal.
“Pró-vida” não é a favor da vida de ninguém. Ser “pró-vida” vem de uma canalhice sem precedentes, de algum tipo de distúrbio mental, de uma falta de empatia pelo gênero feminino (“Tudo o que os homens escreveram sobre as mulheres deve ser suspeito, pois eles são, a um tempo, juiz e parte”, Poulain de la Barre, citado por Simone de Beauvoir no volume I do livro O segundo sexo).
Ontem, 05 de junho de 2013, também tivemos uma notícia boa: Luís Roberto Barroso foi sabatinado e é o novo ministro do Supremo Tribunal Federal. Barroso, constitucionalista, defensor do aborto e do casamento homoafetivo, me dá esperança de um Brasil melhor. Apesar de haver uma quantidade infindável de cretinos caracterizados acima e que podem ser, sim, maioria (“A tarefa mais difícil sempre foi e continua sendo a de criar uma ou mais maneiras de proteger as minorias da tirania da maioria”, em Democracia e desconfiança, de Hart) mas que não tem mais força que o STF, que caminha em passos lentos, porém largos para fazer desse país um lugar mais justo.
Eu não tenho mais estômago, por isso escrevo. Escrevo porque é uma forma de desabafo. Escrevo por ser uma feminista que quer deixar um mundo mais justo pra mulher que eu pretendo carregar no meu ventre daqui a alguns anos.
O Estatuto do Nascituro é um exemplo nítido de misoginia. É um exemplo claro do que a figura feminina significa para quem apoia esse projeto. É um exemplo máximo de como uma teocracia tenta se impor neste país. E é também, lamentavelmente, mais uma agressão que o gênero feminino sofre na sociedade brasileira. 
(*) Mylla Sampaio - acadêmica de Direito (UFMA) e feminista

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Manifesto de antropólogos à favor das terras indígenas... por que nenhum antropólogo maranhense entre os signatários?



"Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país", afirma Manifesto coletivo divulgado por antropólogos brasileiros, publicado pela Agência Repórter Brasil, 27-05-2013.
Eis o manifesto.
De maneira flagrantemente parcial, a mídia brasileira tem criminalizado a regularização fundiária de terras habitadas por populações indígenas no país. Para resumir os alarmantes argumentos, a ideia mais comum veiculada é a de que esses processos são artifícios fraudulentos, que transformariam “terras produtivas” e de “gente que trabalha”, em “reservas indígenas”. Para bom entendedor, meia palavra basta, como é de domínio popular.
O que se anuncia é que terras “produtivas” serão tornadas “improdutivas” e, paralelamente a isso, “gente que trabalha” será como que “substituída” por “gente que não trabalha”, isto é, “índios” – como se os índios não trabalhassem ou produzissem. Esta metamorfose perversa é atribuída, em muitos casos, a um suposto concerto criminoso de forças nacionais e internacionais que atuariam em proveito próprio, tendo pouca ou nenhuma relação com os legítimos ocupantes das terras.
Não é de hoje que este tipo de conjunção suspeita de ideias aparece na opinião pública ou mesmo em documentos e outras manifestações formais relacionados a trâmites legais ou matérias igualmente cruciais à existência das populações indígenas. Estas mesmas ideias vêm se repetindo cronicamente no tempo até os nossos dias, ao longo das muitas ondas desenvolvimentistas de colonização que marcam a história do nosso país desde os tempos da coroa portuguesa.
E sim. É sempre preciso trazer à luz o fato de que este arcabouço ideológico cauciona, insidiosamente, ações e disposições tanto do Estado brasileiro quanto de agentes privados na direção do extermínio, submissão e esbulho daqueles povos.
Lamentavelmente, estamos muito longe de poder acalentar a esperança de lançar este fatídico ideário, repleto de trágicos fatos que clamam por erradicação, às trevas da memória nacional. Em tempos de rápida repercussão dos discursos através de mídias eletrônicas, há mesmo a impressão de que este ideário estaria se multiplicando em incontáveis desdobramentos e manifestações. De conversas informais em redes sociais a artigos de jornais, é em documentos como Relatórios de Impacto Ambiental de grandes empreendimentos econômicos ou em célebres contestações jurídicas aos processos de regularização fundiária que ele aparece de forma mais perniciosa. Trata-se, no entanto, bem mais de uma imensa cortina de fumaça comunicacional providencialmente interposta entre a população e seus os direitos mais fundamentais, distorcendo e obscurecendo o funcionamento dos principais instrumentos constitucionais de resguardo desses direitos.
Como agravante central desta coleção de equívocos e distorções, está a gravíssima acusação ética de que os antropólogos estariam supostamente fraudando o estudo antropológico de identificação e delimitação, conforme ele é juridicamente definido e regulamentado. É legítimo que o leitor se pergunte sobre o que é exatamente isso. Não há qualquer registro na imprensa que, afinal, lance verdadeira luz sobre o que é e como se faz, enfim, a regularização de uma Terra Indígena no Brasil. O que é, por que e como acontece, quem realmente faz, tudo isso permanece nas trevas e ignorado pelo grande público ou mesmo por especialistas de outras áreas. Tudo converge em uma situação que tem como resultado o total desconhecimento deste instrumento técnico-jurídico e sua função primordial neste tipo de regularização, representando um terreno fértil para as especulações mais estapafúrdias.
Respostas adequadas a tais perguntas permanecem ausentes de manchetes rápidas, notícias ou editoriais dedicados a tratar - e quase sempre deslegitimar - o assunto. No entanto, estas respostas estariam bem mais próximas a todos se a Constituição Federal, como expressão e instrumento primordial de democracia e cidadania, não viesse sendo completamente ignorada, senão sistematicamente desfigurada, por meios de comunicação e outras frentes que atingem o grande público. Se alguns o fazem quase involuntariamente, por mero desinteresse ou desinformação, há os que o fazem deliberadamente, interessados que estão em dar continuidade aos crimes efetivos raramente apurados, à exploração e à desigualdade, contra os quais a carta magna se propõe a ser valioso instrumento de representação coletiva.
Constituição Federal: A demarcação de toda e qualquer terra indígena, como também todas as suas fases e ações, é devidamente fundamentada e regida pela Constituição Federal, pela Lei nº. 6001 de 1973, o chamado “Estatuto do Índio”, e pelo Decreto 1775 de 1996. Ela é um longo e sério processo que envolve etapas diferenciadas, uma equipe multidisciplinar de profissionais e instâncias diversas. Os antropólogos são aqueles legalmente responsáveis por compilar e analisar os detalhados estudos de um grupo interdisciplinar e que inclui também funcionários de órgãos federais, estaduais e até municipais.
O grande equívoco: A gente lê ou ouve com frequência que os antropólogos são contratados para dizer se uma terra é indígena ou não é, ou mesmo se um grupo de pessoas é ou não indígena. Isto demonstra que, mais uma vez, há muitas “trevas” e completo desconhecimento não apenas sobre a natureza desse estudo como do processo de regularização fundiária como um todo. É importante esclarecer que o trabalho do antropólogo na demarcação de uma terra indígena não é, de forma alguma, pericial ou resultará em um laudo, como normalmente se tem veiculado e mesmo como constam de alguns processos jurídicos. Há uma obscurecedora e talvez proposital confusão nos discursos veiculados pelos meios de comunicação entre os conceitos de laudo e de relatório de identificação e delimitação.
Fala-se muito sobre a necessidade jurídico-legal do Estado em definir e fixar sujeitos de direito e a incompatibilidade disto com o atributo dinâmico, fugidio, mas também prioritariamente endógeno da identidade étnica. Entretanto, é importante notar que, mesmo deste ponto de vista, as próprias disposições constitucionais são por si mesmas profundamente antropológicas, no sentido em que estabelecem que ninguém, além do próprio grupo, é capaz de responder a estas questões postas pelo Estado. E ele o faz dentro determinado espaço, indissociável à singularidade de sua existência enquanto grupo, como dita a Constituição Federal, em seu artigo 231, caput e Parágrafo 1º, nos termos de um território cultural, conforme já foi definido pela procuradora Deborah Duprat. A medida diferencial da territorialidade e identidade de um grupo indígena está, portanto, embutida no próprio texto constitucional.
Mas os processos de regularização fundiária não tratam fundamentalmente disso, ao contrário do que se poderia supor a partir das informações acessíveis ao público. Absolutamente. Quando estes processos acontecem, isto é expressão direta dos direitos daquele povo sobre o espaço que ocupa ou, em muitos casos, do espaço do qual ele foi sistematicamente impedido de ocupar de forma plena, tendo sido na maior parte das vezes pilhado e usurpado. Quando se chega a este estado avançado de reivindicação formal daquilo que de direito já o pertence, o processo de regularização fundiária é formalmente inaugurado através de uma portaria da Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União. Neste sentido, e nos termos do Artigo 1° do Decreto 1775 de 1996, o órgão administrativamente responsável pela formalização da iniciativa e orientação da regularização, rigorosamente submetidas aos termos constitucionais, é a FUNAI. O órgão, mais do que responsável pela assistência ao índio é, neste caso, um representante do Estado brasileiro e de suas diretrizes fundamentais, zelando pela adequada aplicação da Constituição, em todas as etapas da regularização.
Da Portaria publicada, e conforme as disposições constitucionais, constam a natureza do estudo, o nome e a instituição de cada componente do grupo interdisciplinar, o município, a etnia e as Terras Indígenas que serão estudadas em tal ou qual período.
Este grupo produzirá diferentes estudos integrados e coordenados por um antropólogo, a partir daquela publicação, denominado de antropólogo-coordenador, conforme também determina a Constituição Federal. É facultativa a presença de outros antropólogos, que serão caracterizados como “colaboradores”, de modo que não há qualquer exigência constitucional neste sentido, embora seja prática complementar da FUNAI em muitos casos.
Deste estudo resultará, conforme as prerrogativas constitucionais, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de uma determinada Terra Indígena. Este é um trabalho extenso e complexo (i.e., circunstanciado), elaborado pelo antropólogo-coordenador a partir dos subsídios produzidos pelo Grupo Técnico em conjunto e com a participação do grupo indígena em questão, conforme as prerrogativas constitucionais. Também são fundamentais os estudos de campo realizados por ele, como aqueles de gabinete, o que inclui uma conscienciosa revisão crítica de fontes históricas e documentais, tanto quanto de informações antropológicas apuradas diretamente ou em trabalhos disponíveis sobre o grupo em questão. Uma vez tecnicamente aprovado, o Relatório terá seu resumo publicado no Diário Oficial da União e também dos estados envolvidos. Conforme as disposições legais no Decreto 1775/96, as partes que por ventura se vejam afetadas poderão apresentar sua contestação ao órgão indigenista. O documento original será também colocado à disposição daqueles que pretenderem contestá-lo.
Considerando que o ocupante que possua títulos ou qualquer outra forma de comprovação documental de sua ocupação poderá, prontamente, apresentá-los ao órgão federal, lhes são disponibilizados para fazê-lo, desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do citado resumo no Diário Oficial da União. Isto, em teoria, comprovará que tais ocupações foram feitas de boa-fé. E, uma vez constatada a boa-fé das ocupações, as determinações constitucionais serão aplicadas, tais quais a indenização por suas benfeitorias e, para os pequenos agricultores, a prioridade no reassentamento em outros locais, se este for seu desejo.
À Luz da Constituição: Nada há de criminoso ou secreto neste processo. Ele transcorre no mesmo espaço de circunspecção e cautela requerido por trâmites científicos, ainda mais quando se lida com matérias delicadas, como fraudes com vistas a expropriações territoriais, semi-escravidão, esbulho de recursos e gentes. Em muitos casos, a rigorosa pesquisa documental demonstra o vício de grande parte de títulos definitivos incidentes sobre Terras Indígenas, quando analisados em sua genealogia primária. Mas isto é não mais do que um agravante, porque a orientação primeira de todo trabalho de delimitação é a correta aplicação da Constituição Federal e, como dissemos, dos direitos imprescritíveis dos índios às terras que diferencialmente ocupam, segundo a compreensão do texto constitucional. Ou seja, tratam-se não apenas de “lotes” de terra, mas de espaços complexos, compostos por atributos materiais e imateriais; compreendendo as terras habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 231 da Constituição Federal.
Sobretudo, um Relatório Circunstanciado demonstra, através de documentos e estudos científicos, os nexos fundamentais entre um povo indígena e a terra que ocupa, entre suas estratégias tradicionais de subsistência e, mais que isso, de “existência”, e o ambiente que o circunda, entre sua história e a concepção de espaço que adota. Um espaço que é, neste sentido, insubstituível por outro qualquer, ainda que, por ventura, de igual metragem. Tal é a ordem singular entre um povo indígena e seu “território”, conforme a definição constitucional.
Não há fraude ou invenção nesse processo sério e detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal. E tampouco haveria espaço para isso, se consideramos a multiplicidade de profissionais das mais variadas áreas e instituições envolvidos. Trata-se, portanto, de um instrumento valoroso de cidadania, expressão jurídica de direitos e conquistas sociais que tanto tardaram a acontecer no nosso país. Um país que, lembramos, é também de “índios”, conforme sua natureza pluriétnica, devidamente reconhecida pela Constituição cidadã de 1988.
Vulnerabilidade: As populações indígenas representam 0,4 % da população do país, segundo os dados apurados pelo IBGE, em 2010. Cerca de 60% da população indígena está localizada dentro dos domínios da Amazônia Legal. Estas populações apresentam uma rica multiplicidade étnico-linguística e cultural, consistindo em cerca de 220 povos, falantes de cerca de 180 línguas diferentes. São línguas, cosmologias e modos de vida, compondo diferencialmente um patrimônio humano milenar de imensa complexidade e riqueza, normalmente desconhecido do público em geral.
Lamentavelmente, o conjunto formado por esta rica diversidade humana constitui o segmento mais vulnerável da população brasileira. Os grupos indígenas sustentam índices de desigualdade de desfavorável magnitude quando comparados aos segmentos mais desfavorecidos da população. Neste âmbito, são surpreendentes os altos índices nacionais de mortalidade de crianças indígenas, especialmente se consideramos que esta situação se mantém em regiões como a Sudeste e Sul do país, paradoxalmente, aquelas que formalmente apresentam o maior índice de desenvolvimento socioeconômico. É na garantia de um território para seu usufruto exclusivo, livre de práticas contumazes de expropriação e aliciamento, que está uma das chaves mais importantes para uma possível reversão dessa situação.
Da Perversa Metamorfose: Não é possível, por força retórica de uma lógica entortada, querer transformar esbulho, turbação e, sobretudo, expropriação pregressa ou atual em uma espécie de tradicionalidade aplicada às avessas em relação ao uso que lhe empresta a Constituição, como o pretendem os seculares métodos de grilagem vigentes nesse país, com ou sem conivência de agentes governamentais. E eis que neste ponto se desvenda a verdadeira metamorfose perversa que assola as “terras produtivas” da “gente que trabalha”, ponto de partida de nossas reflexões: os interesses privados de um pequeno grupo de latifundiários rurais e supostos benefícios econômicos, que não revertem diretamente ao bem-estar da população brasileira, ganham, subrepticiamente, ares de permanência, imprescindibilidade e imemorialidade. E este é tratado como o único caminho possível e indiscutível para a nação.
A Constituição Federal garantiu aos habitantes originários desta terra, tardiamente chamada Brasil, seus direitos também originários. Isto por razões de ordem histórica e antropológica, mas também em nome do devido resguardo da cidadania de todos os seus habitantes. O reparo de um genocídio continuado e reconhecido, como também a garantia de uma nação plural. Por isso não há o menor cabimento na suposta ideia de que o Estado não deve mais demarcar as terras indígenas, calcada de forma totalmente arbitrária e ditatorial sobre se ter chegado ao “fim” desse processo pura e simplesmente, sem que seus erros (inumeráveis) do passado tenham de ser corrigidos.
É importante também trazer à luz para o público em geral, que não há necessidade de demarcação formal para que o direito originário dos povos indígenas sobre seu território seja efetivamente respeitado, conforme as disposições do Art. 25 da lei 6.001 de 1973, conhecida como o “Estatuto do Índio”. As atribuições de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação são, justamente, reconhecer e delimitar, e não propriamente estabelecer os direitos às suas terras. Estas são, nas palavras da lei, inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, conforme o Parágrafo 4° do Art. 231 da atual Constituição Federal. Ou seja, não podem ser transferidas para outrem, usufruídas por ninguém além do próprio grupo e nem passíveis de serem extintas, por qualquer decisão, Decreto ou Portaria. Por esta mesma razão, qualquer ocupação ou empreendimento que tenha lugar nestes mesmos espaços é, por determinação constitucional, nulo e extinto, de pleno direito, conforme os parágrafos 4° e 6°, do artigo 231 da nossa atual Constituição. O mesmo se aplica a atos de exploração de recursos de solo, rios e lagos, que têm efeito jurídico nulo e sobre os quais os índios têm direito de usufruto exclusivo.
Portanto, nem “índios” e nem uma “terra” ou um “espaço” indígenas, são inaugurados a partir de um processo formal de regularização. Ao contrário, sua existência antecede a este processo, que dela decorre. Quando, finalmente, uma Portaria no Diário Oficial da União determina a constituição de um Grupo Técnico que produzirá um determinado Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e que trata de aspectos múltiplos e interdisciplinares da relação entre um povo e o que ele entende como seu espaço, isto acontece porque a demanda de regularização é já, de fato e direito, legítima.
Neste sentido, os processos de regularização fundiária indígena têm sofrido uma desfiguração muito semelhante àquela que vem reconhecidamente acontecendo aos processos de licenciamento ambiental no país. Assim, ações e decisões de políticas públicas que primam pela cidadania e reconhecimento de direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo, aqueles que vigem sobre a “vida” e sobre as “pessoas”, vão sendo, ao mesmo tempo, soterrados por uma ideia empresarial da nação, que toma o desenvolvimento econômico de forma unilateral e completamente apartada do desenvolvimento humano. Abafando a existência ou a razão daquelas “vozes” de direito, são normalmente evocados ganhos e perdas econômicos, de “produtividade” e outros indicadores que, como sabemos, podem estar em completo desacordo com a realidade da vida das pessoas nas cidades e no campo.
E, no entanto, a prática nos tem mostrado que, mesmo quando reconhecidos os incontestáveis efeitos negativos de determinados empreendimentos, como por exemplo, os hidrelétricos, eles têm sido, sempre, executados. Diante de outras possíveis matrizes energéticas (ou de reaproveitamentos de sistemas preexistentes), e mesmo não cumpridas suas condições jurídicas de estabelecimento e funcionamento, como a consulta pública às populações atingidas, previstas tanto na legislação vigente quanto em pactos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, a ênfase recai sobre as vantagens formalmente econômicas de tal ou qual projeto, antes do que sobre seu impacto, muitas vezes devastador, na vida das pessoas.
Trevas ou Luzes? Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país.
De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de “progresso” e “desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?
Neste reduto, o que há são apenas trevas.

Adriana Romano Athila, antropóloga, Santa Catarina
Adriana Strappazzon, antropóloga, Santa Catarina
Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida, enfermeira, Mato Grosso
Ana Claudia Cruz da Silva, antropóloga, Rio de Janeiro
Ana Maria R. Gomes, antropóloga, Minas Gerais
Ana Maria Ramalho Ortigão Farias, médica, Rio de Janeiro
Ana Paula Lima Rodgers, antropóloga, Rio de Janeiro
André Demarchi, antropólogo, Tocantins
Andreia Fanzeres, jornalista, Mato Grosso
Angela Sacchi, antropóloga, Distrito Federal
Antonio Carlos Mendonça Viana, estudante de antropologia, Rio de Janeiro
Antonio Carlos de Souza Lima, antropólogo, Rio de Janeiro
Antonio Hilario Aguilera Urquiza, antropólogo, Mato Grosso do Sul
Bárbara Maisonnave Arisi, antropóloga, Paraná
Bárbara Villa Verde Revelles Pereira, jornalista, Paraná
Beatriz Carretta Corrêa da Silva, linguista, Distrito Federal
Betty Mindlin, antropóloga, São Paulo
Bruno Emílio Fadel Daschieri, antropólogo, Rio de Janeiro
Bruno Simionato Castro, engenheiro florestal, Mato Grosso
Cândido Eugênio Domingues de Souza, Historiador, Bahia
Carlos Eduardo Rebello de Mendonça, sociólogo, Rio de Janeiro
Carmen Junqueira, antropóloga, São Paulo
Carmen Rial, antropóloga, Santa Catarina
Carolina Souza Pedreira, antropóloga, Distrito Federal
Cassio Brancaleone, sociólogo, Rio Grande do Sul
Cecilia Malvezzi, médica, São Paulo.
Celia Leticia Gouvêa Collet, antropóloga, Acre
Cinthia Creatini da Rocha, antropóloga, Santa Catarina
Clarissa Rocha de Melo, antropóloga, Santa Catarina
Daniel Bitter, antropólogo, Rio de Janeiro
Daniel Garibotti, produtor de documentários, Espanha
Daniel de Oliveira Santos, farmacêutico, Mato Grosso
David Rodgers, antropólogo, Rio de Janeiro
Denise Cavalcante Gomes, arqueóloga, Rio de Janeiro
Diego Giuseppe Pelizzari, indigenista, Paraná
Diego Madi Dias, antropólogo, Rio de Janeiro
Diogo de Oliveira, antropólogo, Santa Catarina
Edison Rodrigues de Souza, antropólogo, Bahia
Edviges Ioris, antropóloga, Santa Catarina
Eduardo Pires Rosse, antropólogo, França
Eliana de Barros Monteiro, antropóloga, Pernambuco
Eliana E. Diehl, Farmacêutica (Saúde Indígena), Santa Catarina
Emanuel Oliveira Braga, antropólogo, Paraíba
Emilia Juliana Ferreira, antropóloga, Distrito Federal
Esther Jean Langdon, antropóloga, Santa Catarina
Eunice Dias de Paula, pedagoga e linguista, Mato Grosso
Fabiane Vinente dos Santos, antropóloga, Amazonas
Fábio Christian de Carvalho, administrador, Mato Grosso
Fanny Longa Romero, antropóloga, Rio Grande do Sul
Felipe Agostini Cerqueira, antropólogo, Rio de Janeiro
Felipe Bruno Martins Fernandes, antropólogo, Santa Catarina
Fernanda Ratto, psicóloga, Rio de Janeiro
Flávio Wiik, antropólogo, Paraná
Flora Monteiro Lucas, antropóloga, Rio de Janeiro
Georgia da Silva, antropóloga, Distrito Federal
Gilberto Azanha, antropólogo, Distrito Federal
Giovana Acácia Tempesta, antropóloga, Distrito Federal
Hein van der Voort, Linguista, Pará
Helena Tenderini, antropóloga, Pernambuco
Hélio Barbin Junior, médico e antropólogo, Santa Catarina
Heloisa Barbati, estudante de Antropologia, Itália
Henry Luydy Abraham Fernandes, antropólogo, Bahia.
Henyo Trindade Barretto Filho, antropólogo, Distrito Federal
Jacira Bulhões, antropóloga, Mato Grosso.
Jackson Fernando Rêgo Matos, Engenheiro Florestal, Pará
Jeremy Paul Jean Loup Deturche, antropólogo, Santa Catarina
João Batista de Almeida Costa, antropólogo, Minas Gerais
José Andrade, antropólogo, Pará
João Daniel Dorneles Ramos, sociólogo, Rio Grande do Sul
José Ronaldo Mendonça Fassheber, antropólogo, Paraná
Juracilda Veiga, antropóloga, São Paulo
Jurema Machado de Andrade Souza, antropóloga, Bahia
Juliana de Almeida, antropóloga, Amazonas
Katia Maria Ratto, médica, Rio de Janeiro
Larissa Menendez, antropóloga, Mato Grosso
Laura Graziela F. F. Gomes, antropóloga, Rio de Janeiro
Lea Tomass, antropóloga, Distrito Federal
Léia de Jesus Silva, linguista, Goiás
Leonardo Pires Rosse, etnomusicólogo, Minas Gerais
Leonardo Santos Leitão, sociólogo, Santa Catarina
Lisiane Koller Lecznieski, antropóloga, Santa Catarina
Lucia Helena Rangel, antropóloga, São Paulo
Lucia Hussak van Velthem, antropóloga, Distrito Federal
Luciana Gonçalves de Carvalho, antropóloga, Pará
Lucila de Jesus Mello Gonçalves, psicanalista, São Paulo
Maria Audirene Cordeiro, linguista, Amazonas
Maria Christina Barra, antropóloga, Minas Gerais
Mariana Corrêa dos Santos, cientista social, Rio de Janeiro
Mariana Cristina Galante Nogueira, servidora pública federal, São Paulo
Maria Dorothea Post Darella, antropóloga, Santa Catarina
Maria Lúcia Haygert, antropóloga, Santa Catarina
Maria Rosário Carvalho, antropóloga, Bahia
Marina Monteiro, antropóloga, Santa Catarina
Marina Pereira Novo, antropóloga, São Paulo
Márcia Leila de Castro Pereira, antropóloga, Distrito Federal
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque, antropólogo, Rio de Janeiro
Marcos de Almeida Matos, antropólogo, Acre
Marcus Vinícius Carvalho Garcia, antropólogo, Distrito Federal
Maria Fernanda Salvadori Pereira, antropóloga, Santa Catarina
Marlene Lúcia Siebert Sapelli, Educadora, Paraná.
Marta Caravantes, jornalista, Espanha
Martinho Tota Filho Rocha de Araújo, antropólogo, Rio de Janeiro
Matteo Raschietti, filósofo, São Paulo
Maurício Soares Leite, nutricionista (saúde indígena), Santa Catarina
Mauro Silveira de Castro, farmacêutico, Rio Grande do Sul
Miguel Aparicio, antropólogo, Amazonas
Mirella Alves de Brito, antropóloga, Santa Catarina
Nádia Heusi Silveira, antropóloga, Santa Catarina
Odair Giraldin, antropólogo, Tocantins
Paulo Humberto Porto Borges, Educador, Paraná
Peter M.I.B. Beysen, antropólogo, Rio de Janeiro.
Philippe Hanna, antropólogo, Holanda
Raquel Mombelli, antropóloga, Santa Catarina
Renan Reis de Souza, antropólogo, Rio de Janeiro
Ricardo Ventura Santos, antropólogo, Rio de Janeiro
Rinaldo Sérgio Vieira Arruda, antropólogo, São Paulo
Robson Rodrigues, arqueólogo, São Paulo
Rodrigo Marcelino, biólogo, Mato Grosso
Rodrigo Toniol, antropólogo, Rio Grande do Sul
Roberto Salviani, antropólogo, Rio de Janeiro
Robin M. Wright, antropólogo, São Paulo.
Rosângela Pereira de Tugny, etnomusicóloga, Minas Gerais
Senilde Alcantara Guanaes, antropóloga, Paraná
Sergio Baptista da Silva, antropólogo, Rio Grande do Sul
Silvana Jesus do Nascimento, antropóloga, Mato Grosso do Sul
Silvana Sobreira de Matos Patriota, antropóloga, Pernambuco
Sônia Weidner Maluf, antropóloga, Santa Catarina
Soren Hvalkof, antropólogo, Dinamarca
Suzana Castanheiro Uliano, antropóloga, Santa Catarina
Tatiana Dassi, antropóloga, Santa Catarina
Thiago Mota Cardoso, antropólogo, Santa Catarina
Tiago Moreira dos Santos, antropólogo, São Paulo
Waleska Aureliano, antropóloga, Rio de Janeiro
Wellington de Jesus Bomfim, antropólogo, Sergipe
Vanessa Alvarenga Caldeira, antropóloga, São Paulo
Vaneska Taciana Vitti, antropóloga, São Paulo
Victor Amaral Costa, antropólogo, São Paulo
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos/ São Paulo
Comitê Metropolitano Xingu Vivo


(*) Foto: Adital